Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.291/2024

Demissão da servidora MÔNICA ROLIM DE MOURA, Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 5291 - 25 DE MARÇO DE 2024

(Efeitos suspensos pelo Decreto nº 7231 /2024) Demissão da servidora MÔNICA ROLIM DE MOURA, Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.296.502-0, ainda,

Considerando que a servidora MÔNICA ROLIM DE MOURA, RG (nº ocultado) , Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotada no Município de Curitiba, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Curitiba, infringiu o disposto na alínea "b" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurada o exercício da ampla defesa e do con-traditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 211/2023 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e ainda;

Considerando que a administração pública, quando se depara com si-tuação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGA-LHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019); DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor MÔNICA ROLIM DE MOURA, RG (nº ocultado) , Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotada no Município de Curitiba, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Curitiba, por infringir o disposto na alínea "b" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação Publicado no Diário Oficial nº 11626 de 25 de Março de 2024