Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.292/2024

Demissão do servidor JOSE FRANCISCO AGUIAR FERREIRA SIQUEIRA DA SILVA, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 5292 - 25 DE MARÇO DE 2024

(Efeitos suspensos pelo Decreto nº 8141 /2024) Demissão do servidor JOSE FRANCISCO AGUIAR FERREIRA SIQUEIRA DA SILVA, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.205.403-8, ainda,

Considerando que o servidor JOSÉ FRANCISCO AGUIAR FERREIRA SIQUEIRA E SILVA, RG (nº ocultado) , Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotado no Município de Maringá, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Maringá, infringiu o disposto no inciso XV do art. 285 c/c alínea "b" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento ad-ministrativo, no qual lhe foi assegurada o exercício da ampla defesa e do contra-ditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 124/2023 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão, e ainda;

Considerando que a administração pública, quando se depara com si-tuação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGA-LHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019); DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor JOSE FRANCISCO AGUIAR FERREIRA SIQUEIRA E SILVA, RG (nº ocultado) , do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotado no Município de Maringá, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Maringá, por infringir o disposto no inciso XV do art. 285 c/c alínea "b" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação Publicado no Diário Oficial nº 11626 de 25 de Março de 2024