Decreto nº 5.293/2024
Demissão do servidor LEONARDO BEGALE PRUDÊNCIO do cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária do Quadro Próprio da Adapar.
DECRETO 5293 - 25 DE MARÇO DE 2024
Demissão do servidor LEONARDO BEGALE PRUDÊNCIO do cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária do Quadro Próprio da Adapar.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.665.627-0, e ainda,
Considerando que o servidor LEONARDO BEGALE PRUDÊNCIO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - Adapar, incorreu em conduta irregular, infringindo o disposto nos incisos I, II e XV do art. 279 c/c alínea "b" do inciso V e §§ 1º e 2º todos do art. 293 da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício de ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo, constituída pela Portaria da Agência de Defesa Agropecuária nº 090/2022;
Considerando os termos da Informação Jurídica da Adapar nº 480/2023;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor LEONARDO BEGALE PRUDÊNCIO, RG (nº ocultado) , do cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - Adapar, por incorrer em conduta irregular, infringindo o disposto nos incisos I, II e XV do art. 279 c/c alínea "b" do inciso V e §§ 1º e 2º todos do art. 293 da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Publicado no Diário Oficial nº 11626 de 25 de Março de 2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.