Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.294/2024

Demissão do servidor MAURICIO CARLOTO, do cargo de Agente Auxiliar de Perícia Oficial, da Polícia Científica do Paraná.

DECRETO 5294 - 25 DE MARÇO DE 2024

Demissão do servidor MAURICIO CARLOTO, do cargo de Agente Auxiliar de Perícia Oficial, da Polícia Científica do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº 19.808.449-2, e ainda,

Considerando que o servidor MAURICIO CARLOTO RG (nº ocultado) , Agente Auxiliar de Perícia Oficial da Polícia Científica do Paraná, cometeu transgressão no exercício de suas atribuições, infringindo com sua conduta o disposto nos incisos V, VI e XIV do art. 279 c/c incisos IV, XVII e XXI do art. 285 c/c alínea "a" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo disciplinar, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, a Portaria 67/2023 da Corregedoria da Polícia Científica do Paraná e a Deliberação nº 4/2024, do Conselho da Polícia Científica do Paraná, que cotejando os documentos que instruem o processo concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão;

Considerando que a administração pública, quando se depara com si-tuação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGA-LHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor MAURICIO CARLOTO RG (nº ocultado) , Agente Auxiliar de Perícia Oficial, por ter infringindo o disposto nos incisos V, VI e XIV do art. 279 c/c incisos IV, XVII e XXI do art. 285 c/c alínea "a" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Publicado no Diário Oficial nº 11626 de 25 de Março de 2024

Art. 1

Art. 2

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