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Decreto nº 5.296/2024

Abre um Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.193.737,00 (hum milhão e cento e noventa e três mil e setecentos e trinta e sete reais).

DECRETO 5296 - 25 DE MARÇO DE 2024

Abre um Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.193.737,00 (hum milhão e cento e noventa e três mil e setecentos e trinta e sete reais).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.862 , de 18 de dezembro de 2023, e no inciso V,

§ 1º, do art. 15, da Lei Estadual nº 21.587 , de 14 de julho de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.690.712-4, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.193.737,00 (hum milhão e cento e noventa e três mil e setecentos e trinta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º Fica criado no Orçamento Fiscal do Estado a Unidade Orçamentária, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos II e III deste Decreto.

Art. 4º Fica criada no Plano Plurianual 2024-2027 as Iniciativas, com atributos e origens de recursos conforme detalhamento no Anexo IV deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 25 de Março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Júnior

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no Diário Oficial nº 11626 de 25 de Março de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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