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Decreto nº 530/2023

Nomeações para cargos da Casa Militar.

DECRETO 530 - 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeações para cargos da Casa Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Transfere, a partir de 1º fevereiro de 2023, até 31 de dezembro de 2026, da Estrutura organizacional da Casa Civil para a Casa Militar, 6 (seis) cargos de Assessor - Símbolo DAS-10.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput, os cargos retornam automaticamente ao órgão de origem.

Art. 2º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Casa Militar, a partir de 1º de fevereiro de 2023:

VERA LUCIA DE AZEVEDO, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-10, ficando exonerada do cargo de Assessor - Símbolo DAS-12, da Casa Civil;

MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-10, ficando exonerada do cargo de Assessor - Símbolo DAS-12, da Casa Civil;

WELLINGTON OLIVEIRA LABADIE, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-10, ficando exonerada do cargo de Assessor - Símbolo DAS-11, da Casa Civil;

PAULO MITUJI MOREIRA YAMAGUCHI, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-10, ficando exonerada do cargo de Assessor - Símbolo DAS-11, da Casa Civil;

MARISA JANITKI, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-10, ficando exonerada do cargo de Assessor - Símbolo DAS-11, da Casa Civil; e

HOANDRA RAFAELA BERNARDINO, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-10, ficando exonerada do cargo de Assessor - Símbolo DAS-11, da Casa Civil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11361 de 15 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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