Decreto nº 530/2023
Nomeações para cargos da Casa Militar.
DECRETO 530 - 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Nomeações para cargos da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Transfere, a partir de 1º fevereiro de 2023, até 31 de dezembro de 2026, da Estrutura organizacional da Casa Civil para a Casa Militar, 6 (seis) cargos de Assessor - Símbolo DAS-10.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput, os cargos retornam automaticamente ao órgão de origem.
Art. 2º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Casa Militar, a partir de 1º de fevereiro de 2023:
VERA LUCIA DE AZEVEDO, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-10, ficando exonerada do cargo de Assessor - Símbolo DAS-12, da Casa Civil;
MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-10, ficando exonerada do cargo de Assessor - Símbolo DAS-12, da Casa Civil;
WELLINGTON OLIVEIRA LABADIE, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-10, ficando exonerada do cargo de Assessor - Símbolo DAS-11, da Casa Civil;
PAULO MITUJI MOREIRA YAMAGUCHI, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-10, ficando exonerada do cargo de Assessor - Símbolo DAS-11, da Casa Civil;
MARISA JANITKI, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-10, ficando exonerada do cargo de Assessor - Símbolo DAS-11, da Casa Civil; e
HOANDRA RAFAELA BERNARDINO, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-10, ficando exonerada do cargo de Assessor - Símbolo DAS-11, da Casa Civil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11361 de 15 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.