Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.308/2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 10.900, de 25 de abril de 2014, na parte que promoveu FRANK YOSHIO MARUBAYASHI, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 5308 - 27 DE MARÇO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 10.900 , de 25 de abril de 2014, na parte que promoveu FRANK YOSHIO MARUBAYASHI, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0007421-27.2021.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 21.802.918-3, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.900 , de 25 de abril de 2014, na parte que promoveu FRANK YOSHIO MARUBAYASHI RG (nº ocultado) da carreira de Investigador de Polícia da 3ª classe para a 2ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 16 de setembro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11628 de 27 de Março de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10900/2014 de //