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Decreto nº 5.309/2024

Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor ANDRE EBERLE, Agente de Operações Policiais, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 5309 - 27 DE MARÇO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor ANDRE EBERLE, Agente de Operações Policiais, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos de Ação Penal nº 0013162-78.2019.8.16.0130, do Juízo da 1ª Vara Criminal de Paranavaí, consubstanciada no protocolo nº 21.876.694-3, DECRETA:

Art. 1º Declara a perda do cargo público do servidor ANDRE EBERLE RG nº 7.130.130-3, ocupante do cargo de Agente de Operações Policiais Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11628 de 27 de Março de 2024

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