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Decreto nº 5.313/2024

Demissão do servidor JORGE SCHIMITZ, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 5313 - 27 DE MARÇO DE 2024

Demissão do servidor JORGE SCHIMITZ, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.

Considerando que o servidor JORGE SCHIMITZ, RG (nº ocultado) , Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotado no Município de Planalto, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão, infringiu o disposto nos incisos III, IV, V, VI e XIV do art. 279 c/c inciso XXI do art. 285 c/c alínea "c" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento ad-ministrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contra-ditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 12/2024 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão, e ainda;

Considerando que a administração pública, quando se depara com si-tuação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor JORGE SCHIMITZ, RG (nº ocultado) , Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotado no Município de Planalto, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão, por ter infringido o disposto nos incisos III, IV, V, VI e XIV do art. 279 c/c inciso XXI do art. 285 c/c alínea "c" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11628 de 27 de Março de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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