Decreto nº 5.315/2024
Demissão da servidora CRISTIANE FRANCO BOGDAN, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 5315 - 27 DE MARÇO DE 2024
Demissão da servidora CRISTIANE FRANCO BOGDAN, Professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.573.636-7, ainda;
Considerando que a servidora CRISTIANE FRANCO BOGDAN, RG (nº ocultado) , Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01 e 02, lotada no Município de Maringá, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Maringá, infringiu o disposto no inciso VI do art. 279 c/c inciso XV art. 285 c/c alínea "b" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurada o exercício da ampla defesa e do con-traditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 07/2024 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e ainda;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora CRISTIANE FRANCO BOGDAN, RG (nº ocultado) , Professora pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01 e 02, lotada no Município de Maringá, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Maringá, por ter infringindo o disposto no inciso VI do art. 279 c/c inciso XV art. 285 c/c alínea "b" do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11628 de 27 de Março de 2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.