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Decreto nº 5.318/2024

Altera o Regulamento do ICMS para prever a redução na base de cálculo do imposto nas saídas de embarcações de recreação ou de esporte.

DECRETO 5318 - 27 DE MARÇO DE 2024

Altera o Regulamento do ICMS para prever a redução na base de cálculo do imposto nas saídas de embarcações de recreação ou de esporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no

§8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, no art. 3ºA da Lei nº 19.777 , de 18 de dezembro de 2018, e no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, e o contido no protocolo nº 21.757.211-8, DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 937ª Acrescenta o item 11-A ao Anexo VI:

11-A A base de cálculo fica reduzida nas saídas de EMBARCAÇÕES DE RECREAÇÃO OU DE ESPORTE, classificadas na posição 8903 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de tal forma que a carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento) (Lei nº 19.777 , de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

Curitiba, em 27 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11628 de 27 de Março de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017