Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 533/2023

Demissão do servidor LEANDRO VERLY LOPES DOMINGUES, do cargo Investigador de Polícia, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

DECRETO 533 - 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Demissão do servidor LEANDRO VERLY LOPES DOMINGUES, do cargo Investigador de Polícia, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.882.852-3, e ainda;

Considerando que o servidor LEANDRO VERLY LOPES DOMINGUES, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Investigador de Polícia de 4ª Classe, infringiu inciso VIII do art. 230, da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982;

Considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, sendo respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando que a Deliberação nº 231, de 19 de abril de 2022, do Conselho da Polícia Civil, concluiu que restou comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir, o servidor LEANDRO VERLY LOPES DOMINGUES, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Investigador de Polícia de 4ª Classe, por ter infringindo o inciso VIII do art. 230, da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, e suas alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11361 de 15 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.