Decreto nº 5.330/2024
Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO 5330 - 01 DE ABRIL DE 2024
Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:
- 1 (uma) Função de Assessor - FCE-10 da Secretaria de Estado das Cidades; - 1 (uma) Função de Assessor - FCE-10 da Loteria do Estado do Paraná; - 1 (uma) Função de Assessor - FCE-11 da Casa Civil. em - 3 (três) Funções de Assessor - FCE-12 para Casa Militar; - 1 (uma) Função de Assessor - FCE-14 para Casa Militar.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11629 de 1 de Abril de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.