Decreto nº 5.332/2024
Transfere, exonera e nomeia cargos em comissão da Casa Civil e Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 5332 - 01 DE ABRIL DE 2024
Transfere, exonera e nomeia cargos em comissão da Casa Civil e Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Transfere da estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem para a Secretaria de Estado da Fazenda, um cargo de provimento em comissão de Assessor - Símbolo CCE-11.
Art. 2º Exonera, a partir de 1º de abril de 2024, ANA CAROLINA ROMANOWSKI, RG (nº ocultado) , do cargo, em comissão, de Assessor - Símbolo CCE-10, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda para a Casa Civil, um cargo de provimento em comissão de Assessor - Símbolo CCE-10.
Art. 4º Exonera, a partir de 1º de abril de 2024, KESIA DAMARIS DE AZEVEDO FRIGO, RG (nº ocultado) , do cargo, em comissão, de Assessor - Símbolo CCE-2, da Casa Civil.
Art. 5º Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil para a Secretaria de Estado da Fazenda, um cargo de provimento em comissão de Assessor - Símbolo CCE-2.
Art. 6º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, ANA CAROLINA ROMANOWSKI, RG (nº ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo CCE-2, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11629 de 1 de Abril de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.