Decreto nº 5.338/2024
Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor MARCELO GOMES DE SOUZA, Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 5338 - 02 DE ABRIL DE 2024
Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor MARCELO GOMES DE SOUZA, Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0036235-59.2017.8.16.0030, da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, consubstanciado no protocolo nº 21.929.123-0, DECRETA:
Art. 1º Declara a perda do cargo público do servidor MARCELO GOMES DE SOUZA, RG nº 9.038.013-3, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária - Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11630 de 2 de Abril de 2024
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