Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 534/2023

Retifica o Decreto nº 12.002, de 1º de setembro de 2014.

DECRETO 534 - 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Retifica o Decreto nº 12.002 , de 1º de setembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.596.239-1, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 12.002 , de 1º de setembro de 2014, na parte onde se lê: Resolve demitir, com fulcro no art. 293, inciso V, alíneas "a" e "h" e

§ 2º, da Lei Estadual nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, o servidor SILVIO BARBOZA CAÇÃO, RG (rg ocultado) , do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, lotado na Penitenciária Estadual de Londrina II.

leia-se: Resolve demitir, com fulcro no inciso V e

§ 2º do art. 293, da Lei Estadual nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, o servidor SILVIO BARBOZA CAÇÃO, RG (rg ocultado) , do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, lotado na Penitenciária Estadual de Londrina II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11361 de 15 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12002/2014 de //