Decreto nº 534/2023
Retifica o Decreto nº 12.002, de 1º de setembro de 2014.
DECRETO 534 - 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Retifica o Decreto nº 12.002 , de 1º de setembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.596.239-1, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 12.002 , de 1º de setembro de 2014, na parte onde se lê: Resolve demitir, com fulcro no art. 293, inciso V, alíneas "a" e "h" e
§ 2º, da Lei Estadual nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, o servidor SILVIO BARBOZA CAÇÃO, RG (rg ocultado) , do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, lotado na Penitenciária Estadual de Londrina II.
leia-se: Resolve demitir, com fulcro no inciso V e
§ 2º do art. 293, da Lei Estadual nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, o servidor SILVIO BARBOZA CAÇÃO, RG (rg ocultado) , do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, lotado na Penitenciária Estadual de Londrina II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11361 de 15 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12002/2014 de //