Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.344/2024

Torna sem efeito a designação de GUSTAVO JOSÉ PICANÇO BAYER, efetivada pelo Decreto nº 5.191, de 14 de março de 2024.

DECRETO 5344 - 3 DE ABRIL DE 2024

Torna sem efeito a designação de GUSTAVO JOSÉ PICANÇO BAYER, efetivada pelo Decreto nº 5.191 , de 14 de março de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.912.388-4, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a designação de GUSTAVO JOSÉ PICANÇO BAYER, RG (nº ocultado) , na função comissionada executiva de Assessor - Símbolo FCE-14, da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, efetivada pelo Decreto nº 5.191 , de 14 de março de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 3 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Leandre Dal Ponte

Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11631 de 3 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5191/2024 de 14/03/2024