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Decreto nº 5.362/2024

Nomeação de Coordenador Executivo e membros da Comissão do Plano Estadual do Livro, Leitura e Literatura.

DECRETO 5362 - 3 DE ABRIL DE 2024

Nomeação de Coordenador Executivo e membros da Comissão do Plano Estadual do Livro, Leitura e Literatura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto no

§2º do art. 5º da Lei nº 17.547 , de 17 de abril de 2013, e o contido protocolado nº 21.645.877-0, DECRETA:

Art. 1º A Comissão do Plano Estadual do Livro, Leitura e Literatura - COMPELLL, será integrada por quinze membros e seus respectivos suplentes, a seguir nominados:

I - dois representantes da Secretaria de Estado da Cultura:

a) Titulares: SÉRGIO MIGUEL, RG (nº ocultado) e BRUNO JOSÉ LEONARDI, RG (nº ocultado) ;

b) Suplentes: LIDIAMARA ALVES DA ROSA GROSS, RG (nº ocultado) e MÁRCIA REGINA BUENO DE OLIVEIRA GATTI, RG (nº ocultado) ;

II - dois representantes da Secretaria de Estado da Educação:

a) Titulares: CASSIANA DE SOUZA, RG (nº ocultado) e VIVIANE FARIA MACHADO, RG (nº ocultado) ;

b) Suplentes: ANGÉLICA MAYARA GONÇALVES RODRIGUES, RG (nº ocultado) e CAMILA FLÁVIA FERNANDES ROBERTO, RG (nº ocultado) ;

III - dois representantes da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:

a) Titulares: RENE VAGNER RAMOS, RG (nº ocultado) e ISABEL CRISTINA MODESTO PEREIRA DA SILVA, RG (nº ocultado) ;

b) Suplentes: JOSÉ MAIA, RG (nº ocultado) e DINEIA ALVES DE FREITAS, RG (nº ocultado) ;

IV - um representante da Secretaria de Estado da Comunicação Social:

a) Titular: ALEXANDRE EUSTACHIO LIMA, RG (nº ocultado) e Suplente: CRISTIANE DA CRUZ, RG (nº ocultado) ;

V - um representante indicado pela sociedade civil com notório conhecimento literário:

a) Titular: MARTA MORAIS DA COSTA, RG (nº ocultado) e Suplente: LUCI MARIA DIAS COLLINN, RG (nº ocultado) ;

VI - um representante indicado pela sociedade civil com atuação na área de mediação de leitura:

a) Titular: LILIA MARIA MACHADO SOUZA, RG (nº ocultado) e Suplente: MARIA MADALENA FERRANTE PIZZATTO, RG (nº ocultado) ;

VII - um representante dos escritores domiciliados no Paraná indicado pela Academia Paranaense de Letras:

a) Titular: GUIDO VIARO, RG (nº ocultado) e Suplente: ADELIA MARIA WOELLNER, RG (nº ocultado) ;

VIII - um membro indicado pela entidade representativa das editoras de livros sediadas no Estado do Paraná:

a) Titular: RICHARD ROCHA FELLER, RG (nº ocultado) e Suplente: CLEBER FABIANO DA SILVA, CPF nº 01774635976;

IX - um membro indicado pela entidade representativa das livrarias e/ou distribuidoras sediadas no Estado do Paraná:

a) Titular: RUTE INES PEDRI, RG (nº ocultado) e Suplente: ELGA MARIA PIEDRI, RG (nº ocultado) ;

X - um representante indicado pelo Sistema S (SESI, SENAC, SESC E SENAI):

a) Titular: LIDIANE CRISTINE GALVAN, RG (nº ocultado) , Diretora de Educação, Cultura e Ação Social SESC-PR e Suplente: MARIAH FANK, RG (nº ocultado) , Gerente de Cultura SESC-PR.

§ 1º Os membros da COMPELLL terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º As decisões da COMPELLL serão aprovadas por maioria absoluta de seus membros.

§ 3º Os membros da COMPELL não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas atividades, sendo consideradas como relevantes serviços prestados ao Estado.

§ 4º As normas de organização e funcionamento da COMPELLL serão estabelecidas em seu Regimento Interno, a ser homologado pelo Secretário de Estado da Cultura e Secretário de Estado da Educação, por meio de Resolução Conjunta.

§ 5º As reuniões serão mensais, a partir da publicação em Diário Oficial.

§ 6º Cronograma de ações: determinação de eixos e diretrizes a serem tomadas a partir da primeira reunião, bem como, organização e elaboração do Regimento Interno.

Art. 2º Nomeia LUIZ FELIPE LEPREVOST, RG (nº ocultado) , como coordenador executivo da COMPELLL.

Art. 3º As atividades da COMPELLL devem observar as previsões da Lei nº 17.547 , de 17 de abril de 2013.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, em 3 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luciana Casagrande Pereira Ferreira

Secretária de Estado da Cultura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11631 de 3 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.