Decreto nº 5.362/2024
Nomeação de Coordenador Executivo e membros da Comissão do Plano Estadual do Livro, Leitura e Literatura.
DECRETO 5362 - 3 DE ABRIL DE 2024
Nomeação de Coordenador Executivo e membros da Comissão do Plano Estadual do Livro, Leitura e Literatura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual ,
considerando o disposto no
§2º do art. 5º da Lei nº 17.547 , de 17 de abril de 2013, e o contido protocolado nº 21.645.877-0, DECRETA:
Art. 1º A Comissão do Plano Estadual do Livro, Leitura e Literatura - COMPELLL, será integrada por quinze membros e seus respectivos suplentes, a seguir nominados:
I - dois representantes da Secretaria de Estado da Cultura:
a) Titulares: SÉRGIO MIGUEL, RG (nº ocultado) e BRUNO JOSÉ LEONARDI, RG (nº ocultado) ;
b) Suplentes: LIDIAMARA ALVES DA ROSA GROSS, RG (nº ocultado) e MÁRCIA REGINA BUENO DE OLIVEIRA GATTI, RG (nº ocultado) ;
II - dois representantes da Secretaria de Estado da Educação:
a) Titulares: CASSIANA DE SOUZA, RG (nº ocultado) e VIVIANE FARIA MACHADO, RG (nº ocultado) ;
b) Suplentes: ANGÉLICA MAYARA GONÇALVES RODRIGUES, RG (nº ocultado) e CAMILA FLÁVIA FERNANDES ROBERTO, RG (nº ocultado) ;
III - dois representantes da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
a) Titulares: RENE VAGNER RAMOS, RG (nº ocultado) e ISABEL CRISTINA MODESTO PEREIRA DA SILVA, RG (nº ocultado) ;
b) Suplentes: JOSÉ MAIA, RG (nº ocultado) e DINEIA ALVES DE FREITAS, RG (nº ocultado) ;
IV - um representante da Secretaria de Estado da Comunicação Social:
a) Titular: ALEXANDRE EUSTACHIO LIMA, RG (nº ocultado) e Suplente: CRISTIANE DA CRUZ, RG (nº ocultado) ;
V - um representante indicado pela sociedade civil com notório conhecimento literário:
a) Titular: MARTA MORAIS DA COSTA, RG (nº ocultado) e Suplente: LUCI MARIA DIAS COLLINN, RG (nº ocultado) ;
VI - um representante indicado pela sociedade civil com atuação na área de mediação de leitura:
a) Titular: LILIA MARIA MACHADO SOUZA, RG (nº ocultado) e Suplente: MARIA MADALENA FERRANTE PIZZATTO, RG (nº ocultado) ;
VII - um representante dos escritores domiciliados no Paraná indicado pela Academia Paranaense de Letras:
a) Titular: GUIDO VIARO, RG (nº ocultado) e Suplente: ADELIA MARIA WOELLNER, RG (nº ocultado) ;
VIII - um membro indicado pela entidade representativa das editoras de livros sediadas no Estado do Paraná:
a) Titular: RICHARD ROCHA FELLER, RG (nº ocultado) e Suplente: CLEBER FABIANO DA SILVA, CPF nº 01774635976;
IX - um membro indicado pela entidade representativa das livrarias e/ou distribuidoras sediadas no Estado do Paraná:
a) Titular: RUTE INES PEDRI, RG (nº ocultado) e Suplente: ELGA MARIA PIEDRI, RG (nº ocultado) ;
X - um representante indicado pelo Sistema S (SESI, SENAC, SESC E SENAI):
a) Titular: LIDIANE CRISTINE GALVAN, RG (nº ocultado) , Diretora de Educação, Cultura e Ação Social SESC-PR e Suplente: MARIAH FANK, RG (nº ocultado) , Gerente de Cultura SESC-PR.
§ 1º Os membros da COMPELLL terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º As decisões da COMPELLL serão aprovadas por maioria absoluta de seus membros.
§ 3º Os membros da COMPELL não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas atividades, sendo consideradas como relevantes serviços prestados ao Estado.
§ 4º As normas de organização e funcionamento da COMPELLL serão estabelecidas em seu Regimento Interno, a ser homologado pelo Secretário de Estado da Cultura e Secretário de Estado da Educação, por meio de Resolução Conjunta.
§ 5º As reuniões serão mensais, a partir da publicação em Diário Oficial.
§ 6º Cronograma de ações: determinação de eixos e diretrizes a serem tomadas a partir da primeira reunião, bem como, organização e elaboração do Regimento Interno.
Art. 2º Nomeia LUIZ FELIPE LEPREVOST, RG (nº ocultado) , como coordenador executivo da COMPELLL.
Art. 3º As atividades da COMPELLL devem observar as previsões da Lei nº 17.547 , de 17 de abril de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luciana Casagrande Pereira Ferreira
Secretária de Estado da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11631 de 3 de Abril de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.