Decreto nº 5.378/2024
Exoneração de função de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 5378 - 04 DE ABRIL DE 2024
Exoneração de função de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.938.769-5, DECRETA:
Art. 1º Exonera os seguintes ocupantes de Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:
HIDEKI HAMADA, RG nº 5.279.752-7, Delegado da Receita - Símbolo FGT-D, a partir de 8 de abril de 2024;
RENATO ROSSI PRADO, RG nº 4.502.394-0, Assistente - Símbolo FGT-I, a partir de 6 de abril de 2024;
JOSÉ CARLOS GOMES DINIZ, RG nº 3.207.887-7, Assistente - Símbolo FGT-J, a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11632 de 4 de Abril de 2024
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