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Decreto nº 5.378/2024

Exoneração de função de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO 5378 - 04 DE ABRIL DE 2024

Exoneração de função de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.938.769-5, DECRETA:

Art. 1º Exonera os seguintes ocupantes de Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:

HIDEKI HAMADA, RG nº 5.279.752-7, Delegado da Receita - Símbolo FGT-D, a partir de 8 de abril de 2024;

RENATO ROSSI PRADO, RG nº 4.502.394-0, Assistente - Símbolo FGT-I, a partir de 6 de abril de 2024;

JOSÉ CARLOS GOMES DINIZ, RG nº 3.207.887-7, Assistente - Símbolo FGT-J, a partir de 1º de abril de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11632 de 4 de Abril de 2024

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