Decreto nº 5.388/2024
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
DECRETO 5388 - 5 DE ABRIL DE 2024
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº 20.462.144-6, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 21.112 , de 30 de junho de 2022, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária, função Médico Veterinário, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 5 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11633 de 5 de Abril de 2024