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Decreto nº 5.388/2024

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

DECRETO 5388 - 5 DE ABRIL DE 2024

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº 20.462.144-6, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 21.112 , de 30 de junho de 2022, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária, função Médico Veterinário, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11633 de 5 de Abril de 2024