Decreto nº 5.389/2024
Introduz alteração no Regulamento do ICMS para internalizar as disposições do Protocolo ICMS 1/2024, a fim de incluir o estado de Santa Catarina no rol dos responsáveis pelo recolhimento do ICMS devido pelo regime de substituição tributária, nas operações interestaduais com bebidas quentes destinadas ao Paraná.
DECRETO 5389 - 5 DE ABRIL DE 2024
Introduz alteração no Regulamento do ICMS para internalizar as disposições do Protocolo ICMS 1/2024, a fim de incluir o estado de Santa Catarina no rol dos responsáveis pelo recolhimento do ICMS devido pelo regime de substituição tributária, nas operações interestaduais com bebidas quentes destinadas ao Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no Protocolo ICMS 1, de 15 de janeiro de 2024, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o contido no protocolo nº 21.901.875-4, DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 946ª Altera o
§1º do art. 35 do Anexo IX que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto fica também atribuída, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas, a qualquer estabelecimento remetente localizado nos Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo - Protocolos ICMS 21/2019, 33/2020, 2/2021 e 1/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
Curitiba, em 5 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11633 de 5 de Abril de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017