Decreto nº 5.393/2020
Dispõe sobre a execução do Programa Brigada Comunitária e dá outras providências.
DECRETO 5393- 12 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a execução do Programa Brigada Comunitária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no art. 51, incisos I e II, da referida Carta, e o contido no protocolado sob nº 16.048.386-5, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o novo Regulamento do Programa Brigada Comunitária, na forma do Anexo I que integra o presente Decreto.
Parágrafo único. A execução do Programa Brigada Comunitária consistirá na conjugação de esforços do Governo do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, e Municípios paranaenses, conforme especificado no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Estado da Segurança Pública a firmar convênios, e respectivos aditivos, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste decreto, com as Prefeituras Municipais que aderiram ou vierem a aderir ao Programa Brigada Comunitária.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nas hipóteses de transferências de recursos, os convênios, e respectivos aditivos, deverão ser firmados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º Permanecem válidos os acordos, bem como as respectivas cláusulas, condições e obrigações, firmados pelos municípios paranaenses, em decorrência das disposições do Decreto Estadual nº 6.072 , de 31 de janeiro de 2006, do Decreto Estadual nº 5.696 , de 10 de novembro de 2009 e do Decreto nº 11.126 , de 22 de maio de 2014, que, porventura, não tenham sido integralmente cumpridas e/ou estejam em execução.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga o Decreto 11.126 , de 2014.
Curitiba, em 12 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Publicado no Diário Oficial nº 10748 de 12 de Agosto de 2020