Decreto nº 5.394/2024
Nomeia membro para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná.
DECRETO 5394 - 05 DE ABRIL DE 2024
(Revogado pelo Decreto nº 7047 /2024) Nomeia membro para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções, em consonância com o disposto no art. 7º e seus respectivos parágrafos do anexo do Decreto nº 3.295 , de 12 de janeiro de 2016 e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.963.187-1, DECRETA:
Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP/PR, a representante a seguir relacionada: I - representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania: RUBIA MARCIELI DE LIMA, RG (nº ocultado) , como membro suplente, em substituição a DULCE MARIA DAROLT, RG (nº ocultado)
Art. 2º Altera o inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.348 , de 5 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania: RUBIA MARCIELI DE LIMA, RG (nº ocultado) , como membro suplente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 5 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da Re-pública. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11633 de 5 de Abril de 2024