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Decreto nº 5.396/2024

Altera o Regulamento do ICMS no tocante às operações com "leite em pó" e "queijo tipo mussarela" importados.

DECRETO 5396 - 08 DE ABRIL DE 2024

Altera o Regulamento do ICMS no tocante às operações com "leite em pó" e "queijo tipo mussarela" importados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, no art. 11 da Lei nº 14.985 , de 6 de janeiro de 2006, no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, e o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.924.461-4, DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 947ª O

§11 do art. 74 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 11 O disposto no item 2 da alínea "a" do inciso III do caput deste artigo não se aplica à importação de:

I - produto utilizado na produção de combustível, ainda que por processo de mistura;

II - leite em pó e queijo tipo mussarela, Alteração 948ª Acrescenta o inciso XV ao caput do art. 461:

XV - às importações de leite em pó classificado nas subposições 0402.10 e 0402.2 da NCM e queijo tipo mussarela classificado no código 0406.10.10 da NCM, Alteração 949ª Acrescenta a subnota 3.11 ao item 40 do Anexo VII:

3.11. às importações de leite em pó classificado nas subposições 0402.10 e 0402.2 da NCM e queijo tipo mussarela classificado no código 0406.10.10 da NCM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação, em relação à alteração 949ª; observando o princípio da anterioridade nonagesimal.

II - a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação, em relação às demais alterações.

Curitiba, em 8 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11634 de 8 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017