Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.418/2024

Retifica o Decreto nº 3.550, de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu ocupante do cargo de Perito Oficial na função de Toxicologista do Quadro Próprio de Peritos Oficiais, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 5418 - 9 DE ABRIL DE 2024

Retifica o Decreto nº 3.550 , de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu ocupante do cargo de Perito Oficial na função de Toxicologista do Quadro Próprio de Peritos Oficiais, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0025530-26.2020.8.16.0182 do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba e orientação por meio do Ofício nº 622/2024/PGE, consubstanciadas no protocolado nº 20.369.803-8, DECRETA:

Art. 1º Retifica, o Decreto nº 3.550 , de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu a Perito Oficial - Toxicologista da 4ª para a 3ª CLASSE, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir, conforme abaixo:

PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 4ª PARA A 3ª CLASSE

NOME RG (nº ocultado) º A PARTIR DE

RACHEL PICADA BULCAO 13.696.261-2 15/04/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11635 de 9 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3550/2019 de //