Decreto nº 5.423/2024
Demissão do servidor EDENIR CANTON, do cargo de Investigador da Polícia Civil do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.
DECRETO 5423 - 9 DE ABRIL DE 2024
Demissão do servidor EDENIR CANTON, do cargo de Investigador da Polícia Civil do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.981.446-1;
Considerando que o servidor EDENIR CANTON, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Investigador da Polícia Civil, 4ª Classe, infringiu o disposto nos incisos III e IV do art. 211, incisos XIV e LXI do art. 213, incisos I, XI e XII do art. 230 todos da Lei Complementar nº 14 de 26 de maio de 1982;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando a Deliberação nº 175/2024 do Conselho da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada a servidor, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019),
DECIDE:
Art. 1º Demitir, o servidor EDENIR CANTON, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Investigador da Polícia Civil, 4ª Classe, por infringir o disposto nos incisos III e IV do art. 211, incisos XIV e LXI do art. 213, incisos I, XI e XII do art. 230 todos da Lei Complementar nº 14 de 26 de maio de 1982.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11635 de 9 de Abril de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.