Decreto nº 5.431/2024
Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO 5431 - 09 DE ABRIL DE 2024
Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 21.962.938-9, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-3 da Secretaria de Estado de Turismo; - 1 (um) Cargo de Chefe de Gabinete - CCE-3 da Secretaria de Estado do Turismo (Redação dada pelo Decreto nº 7853 /2024) - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-4 da Secretaria de Estado de Turismo; em - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-6 para Secretaria de Estado de Turismo; - 2 (dois) Cargos de Assessor - CCE-10 para Secretaria de Estado de Turismo; - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-11 para Secretaria de Estado de Turismo;
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 9 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11635 de 9 de Abril de 2024