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Decreto nº 544/2023

Transforma cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO 544 - 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Transforma cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual conforme segue:

2 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-10, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-12, da Casa Civil. em 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-2, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-3, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

§3º do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, as funções de gestão pública integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual conforme segue:

1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-8, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-10, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-10, da Casa Civil; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-11, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. em 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FGP-5, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

§3º do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11362 de 16 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.