Decreto nº 5.446/2024
Exonerações e nomeações para cargos em comissão da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital.
DECRETO 5446 - 9 DE ABRIL DE 2024
Exonerações e nomeações para cargos em comissão da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.934.861-4, DECRETA:
Art. 1º Exonera os seguintes ocupantes de cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital, a partir de 31 de março de 2024:
MARCELA MILANO CENTRA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-4;
PAULO ROBERTO SONEGO, RG (nº ocultado) , Chefe de Coordenação - Símbolo CCE-4.
Art. 2º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem cargos da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital:
ANDRESSA GRASSI GOGOLA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-5, a partir de 10 de abril de 2024;
JOSANA ANDREARA STADLER, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-9, a partir de 15 de abril de 2024;
GABRIEL BRENNY VIEIRA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-10, a partir de 1º de abril de 2024;
LETÍCIA CRISTINA PEREIRA DE BARROS, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-14, a partir de 1º de março de 2024, ficando exonerado PAULO SERGIO DOS SANTOS CORREA, RG (nº ocultado) , a partir de 31 de março de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcelo Rangel
Secretário de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11635 de 9 de Abril de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.