Decreto nº 545/2023
Transforma cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO 545 - 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Transforma cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual conforme segue:
1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-5, do Departamento de Estradas de Rodagem; - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-11, da Casa Civil. em 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-8, para o Departamento de Estradas de Rodagem; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-10, para o Departamento de Estradas de Rodagem.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
§3º do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, as funções de gestão pública integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual conforme segue:
1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-8, do Departamento de Estradas de Rodagem; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-10, do Departamento de Estradas de Rodagem; - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FGP-11, da Casa Civil; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-12, da Casa Civil. em 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FGP-4, para o Departamento de Estradas de Rodagem.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
§3º do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11362 de 16 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.