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Decreto nº 5.460/2024

Atribui à 5ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada no Município de Cianorte, a denominação histórica de "5ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3º Sgt. PM Reinaldo José Garozi".

DECRETO 5460 - 10 DE ABRIL DE 2024

Atribui à 5ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada no Município de Cianorte, a denominação histórica de "5ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3º Sgt. PM Reinaldo José Garozi".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o previsto no art. 63, da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010, e

considerando o disposto no protocolado nº 21.831.486-4, DECRETA:

Art. 1º A 5ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada no Município de Cianorte, passa a ter a seguinte denominação histórica:

"5ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3º Sgt. PM Reinaldo José Garozi".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11636 de 10 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.