Decreto nº 5.460/2024
Atribui à 5ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada no Município de Cianorte, a denominação histórica de "5ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3º Sgt. PM Reinaldo José Garozi".
DECRETO 5460 - 10 DE ABRIL DE 2024
Atribui à 5ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada no Município de Cianorte, a denominação histórica de "5ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3º Sgt. PM Reinaldo José Garozi".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o previsto no art. 63, da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010, e
considerando o disposto no protocolado nº 21.831.486-4, DECRETA:
Art. 1º A 5ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada no Município de Cianorte, passa a ter a seguinte denominação histórica:
"5ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3º Sgt. PM Reinaldo José Garozi".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11636 de 10 de Abril de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.