Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.464/2024

Substitui representantes no Conselho Estadual de Alimentação Escolar.

DECRETO 5464 - 10 DE ABRIL DE 2024

Substitui representantes no Conselho Estadual de Alimentação Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.429 , de 23 de setembro de 2009, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.453.341-1, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, para integrarem o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE, os seguintes representantes:

I - Pais de Alunos da Rede Pública Estadual de Ensino:

PAULO CESAR FERREIRA, RG (nº ocultado) , em substituição a URÇULA CARINA ZANON;

MICHEL DE SOUZA UBIDA, RG (nº ocultado) , em substituição a TEREZINHA DE JESUS MACIEL.

II - Sociedade Civil:

PATRICIA SAMOFAL, RG (nº ocultado) , em substituição a JULIANA BERTOLIN GONÇALVES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11636 de 10 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.