Decreto nº 5.464/2024
Substitui representantes no Conselho Estadual de Alimentação Escolar.
DECRETO 5464 - 10 DE ABRIL DE 2024
Substitui representantes no Conselho Estadual de Alimentação Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.429 , de 23 de setembro de 2009, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.453.341-1, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, para integrarem o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE, os seguintes representantes:
I - Pais de Alunos da Rede Pública Estadual de Ensino:
PAULO CESAR FERREIRA, RG (nº ocultado) , em substituição a URÇULA CARINA ZANON;
MICHEL DE SOUZA UBIDA, RG (nº ocultado) , em substituição a TEREZINHA DE JESUS MACIEL.
II - Sociedade Civil:
PATRICIA SAMOFAL, RG (nº ocultado) , em substituição a JULIANA BERTOLIN GONÇALVES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11636 de 10 de Abril de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.