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Decreto nº 5.477/2024

Cria o 32º Batalhão de Polícia Militar - 32º BPM e dá outras providências.

DECRETO 5477 - 16 DE ABRIL DE 2024

Cria o 32º Batalhão de Polícia Militar - 32º BPM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos incisos VI e XII do art. 39 c/c art. 63 da Lei nº 16.575 , de 29 de setembro de 2010, conforme consubstanciado no protocolo nº 22.002.088-6, DECRETA:

Art. 1º Cria o 32º Batalhão de Polícia Militar - 32º BPM, sediado no Município de Sarandi, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Doutor Camargo, Floresta, Itambé, Ivatuba, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Ourizona, Paiçandu, São Jorge do Ivaí e Sarandi.

Parágrafo único. Em decorrência da criação referida no caput deste artigo ficam ativados os cargos constantes no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Altera o art. 2º do Decreto nº 11.680 , de 12 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Altera a articulação do 4º Batalhão de Polícia Militar, sediado no Município de Maringá, ficando esta Unidade responsável pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública no Município de Maringá.

Art. 3º Altera o art. 1º do Decreto nº 8.530 , de 13 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Cria o 3º Comando Regional de Polícia Militar - 3º CRPM, escalão intermediário de comando sediado em Maringá, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:

I - 4º Batalhão de Polícia Militar - Maringá;

II - 7º Sétimo Batalhão de Polícia Militar - Cruzeiro do Oeste;

III - 8º Batalhão de Polícia Militar - Paranavaí;

IV - 11º Batalhão de Polícia Militar - Campo Mourão;

V - 25º Batalhão de Polícia Militar - Umuarama;

VI - 32º Batalhão de Polícia Militar - Sarandi;

VII - 3ª Companhia Independente de Polícia Militar - Loanda;

VIII - 5ª Companhia Independente de Polícia Militar - Cianorte;

IX - 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - Colorado.

Art. 4º Altera o inciso XVII do art. 3º do Decreto nº 2.834 , de 22 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

XVII - 17ª AISP - 9ª Subdivisão de Polícia Civil - 9ª SDP; 3º Comando Regional de Polícia Militar - 3º CRPM; 4º Batalhão de Polícia Militar - 4º BPM; 32º Batalhão de Polícia Militar - 32º BPM; 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - 9ª CIPM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga o art. 3º do Decreto nº 8.530 , 13 de outubro de 2010.

Curitiba, em 16 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I

Publicado no Diário Oficial nº 11640 de 16 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

Art. 1

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11680/2018 de //

Decreto nº 8530/2010 de //

Decreto nº 2834/2004 de 22/04/2004