Decreto nº 5.479/2024
Torna sem efeito a nomeação de candidatos habilitados em concurso público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I.
DECRETO 5479 - 16 DE ABRIL DE 2024
Torna sem efeito a nomeação de candidatos habilitados em concurso público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribui-ções legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, con-substanciada no protocolo nº 21.999.001-4, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, nos termos do parágrafo único do art. 25 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023, a nomeação de candidatos efetivada pelo Decreto nº 4278 , de 01 de dezembro de 2023, para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I, por não terem tomado posse no prazo legal, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Publicado no Diário Oficial nº 11640 de 16 de Abril de 2024
ANEXO I
A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 5.479/2024
CARGO: AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
REGIÃO: INTERIOR DO ESTADO - AMPLA CONCORRÊNCIA INSCRIÇÃO NOME
33784 PAULO EDSON MISOKAMI OLIVEIRA
84600 RODRIGO TADEU MEYENBERG