Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.480/2024

Torna sem efeito o Decreto nº 4.493, de 20 de dezembro de 2023.

DECRETO 5480 - 16 DE ABRIL DE 2024

Torna sem efeito o Decreto nº 4.493 , de 20 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, bem como o contido no protocolo nº 21.428.866-4, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o

§3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação de candidatos efetivada pelo Decreto nº 4.493 , de 20 de dezembro de 2023, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo I deste Decreto, para exercerem o cargo de Professor, para docência dos Componentes Curriculares da Matriz e para Pedagogo, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Retifica as informações referentes aos candidatos nomeados pelo Decreto pelo nº 4.493 , de 2023, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11640 de 16 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4493/2023 de 20/12/2023