Decreto nº 5.485/2024
Autoriza o funcionamento do Curso de Superior de Tecnologia em Tecnologias Educacionais com Ênfase em Humanidades, ofertado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná.
DECRETO 5485 - 16 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o funcionamento do Curso de Superior de Tecnologia em Tecnologias Educacionais com Ênfase em Humanidades, ofertado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10, combinado o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996; os arts. 32 a 45 da Deliberação CEE nº 006/2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 21.482.171-0, DECRETA:
Art. 1º Autoriza o funcionamento, a partir do ano letivo de 2024, da segunda turma do Curso Superior de Tecnologia em Tecnologias Educacionais com Ênfase em Humanidades - Tecnólogo, Modalidade Presencial, com quarenta vagas, a ser ofertado no Município de Toledo pelo Campus de Marechal Cândido Rondon da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, com sede no Município de Cascavel, mantida pelo Estado do Paraná.
Art. 2º A Instituição deve assegurar o funcionamento do Curso autorizado no art. 1º deste Decreto, decorrente de parceria entre o Município de Toledo e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, sem adicional de contratação de pessoal e sem acarretar aumento de despesas ao Tesouro do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11640 de 16 de Abril de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.