Decreto nº 5.486/2024
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Fruticultura da Universidade Estadual do Norte do Paraná.
DECRETO 5486 - 16 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Fruticultura da Universidade Estadual do Norte do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10, combinado o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996; os arts. 32 a 45 da Deliberação CEE nº 006/2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolo nº 21.782.713-2, DECRETA:
Art. 1º Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Fruticultura - Tecnólogo, Modalidade Presencial, por três entradas consecutivas, com vinte e cinco vagas anuais, a partir de 2024, a ser ofertado no Município de Santo Antônio da Platina, pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, com sede no Município de Jacarezinho, mantida pelo Estado do Paraná.
Art. 2º A Instituição deve assegurar o funcionamento do Curso autorizado no art. 1º deste Decreto, decorrente de parceria entre o Município de Santo Antônio da Platina e a Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, sem adicional de contratação de pessoal e sem acarretar aumento de despesas ao Tesouro do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11640 de 16 de Abril de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.