Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.492/2024

Retifica os Decretos nº s 5.209 e 5.210, de 14 de março de 2024.

DECRETO 5492 - 16 DE ABRIL DE 2024

Retifica os Decretos nº s 5.209 e 5.210 , de 14 de março de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.015.539-0, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 5.209 , de 14 de março de 2024, onde se lê: "Assessor - Símbolo CCE-4"; leia-se: "Chefe de Coordenação - Símbolo CCE-4".

Art. 2º Retifica o art. 1º do Decreto nº 5.210 , de 14 de março de 2024, onde se lê: "ANA PAULA COSTA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-4"; leia-se: "ANA PAULA COSTA, RG (nº ocultado) , Chefe de Coordenação - Símbolo CCE-4".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Guto Silva

Secretário de Estado do Planejamento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11640 de 16 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5209/2024 de 14/03/2024

Decreto nº 5210/2024 de 14/03/2024