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Decreto nº 5.516/2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade a servidora MARISTELA PEREIRA CARVALHO ZANÃO.

DECRETO 5516 - 17 DE ABRIL DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597 , de 02 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade a servidora MARISTELA PEREIRA CARVALHO ZANÃO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0051478-18.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado nº 21.416.822-7, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, na parte que concedeu Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, à servidora a seguir relacionada, conforme segue:

NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE

DE PARA

MARISTELA PEREIRA CARVALHO ZANÃO 502739 130783090 1 Analista em C&T B 4 5 07/10/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11641 de 17 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8597/2021 de //