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Decreto nº 5.535/2024

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ALDRIN SANDRO DOS SANTOS, no cargo de Perito Oficial Criminal, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.

DECRETO 5535 - 18 DE ABRIL DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ALDRIN SANDRO DOS SANTOS, no cargo de Perito Oficial Criminal, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0005864-95.2023.9.16.000 da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 22.010.827-9, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e Lei nº 21.583 , de 14 de julho de 2023 e a Lei Complementar nº 258 , de 14 de julho de 2023, ALDRIN SANDRO DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , para exercer o cargo de Perito Oficial Criminal, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, regime de trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Perito Oficial Criminal, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11642 de 18 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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