Decreto nº 5.536/2024
Homologa situação de emergência no Município de Assis Chateaubriand em face da ocorrência de Doenças infecciosas virais.
DECRETO 5536 - 19 DE ABRIL DE 2024
Homologa situação de emergência no Município de Assis Chateaubriand em face da ocorrência de Doenças infecciosas virais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o contido no parágrafo único do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557 , de 6 de dezembro de 2013 e,
considerando a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, bem como os efeitos adversos que culminaram no desastre ocorrido no Município de Assis Chateaubriand, causando danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, consubstanciado no protocolo nº 22.046.541-1, DECRETA:
Art. 1º Homologa o Decreto Municipal nº 268 , de 18 de abril de 2024, exarado pelo Prefeito de Assis Chateaubriand, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Doenças infecciosas virais.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Curitiba, em 19 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fernando Raimundo Schunig
Coordenador Estadual de Defesa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 11643 de 19 de Abril de 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 268/2024 de //