Decreto nº 5.543/2024
Concede medalhas que especifica a militares e civis.
DECRETO 5543 - 22 DE ABRIL DE 2024
Concede medalhas que especifica a militares e civis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base art. 1º da Lei nº 5.798 , de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, conforme consubstanciado no protocolo nº 21.980.791-0, DECRETA:
Art. 1º Concede as medalhas que especifica, aos militares e civis, conforme deliberado nº 491ª reunião da Comissão de Mérito da PMPR, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
MEDALHAS A MILITARES E CIVIS
Publicado no Diário Oficial nº 11644 de 22 de Abril de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.