Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.543/2024

Concede medalhas que especifica a militares e civis.

DECRETO 5543 - 22 DE ABRIL DE 2024

Concede medalhas que especifica a militares e civis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base art. 1º da Lei nº 5.798 , de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, conforme consubstanciado no protocolo nº 21.980.791-0, DECRETA:

Art. 1º Concede as medalhas que especifica, aos militares e civis, conforme deliberado nº 491ª reunião da Comissão de Mérito da PMPR, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

MEDALHAS A MILITARES E CIVIS

Publicado no Diário Oficial nº 11644 de 22 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.