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Decreto nº 5.553/2024

Demissão do servidor RUAN CHARLES FERRAZ DE SOUZA, Agente Universitário da Universidade Estadual de Ponta Grossa.

DECRETO 5553 - 22 DE ABRIL DE 2024

Demissão do servidor RUAN CHARLES FERRAZ DE SOUZA, Agente Universitário da Universidade Estadual de Ponta Grossa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.742.919-6, e ainda;

Considerando que o servidor RUAN CHARLES FERRAZ DE SOUZA, RG (nº ocultado) , Agente Universitário, lotado na

Seção de jardinagem da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, cometeu conduta irregular, infringindo o disposto no inciso XV do art. 285 c/c

§2 do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, a Resolução UNIV nº 2023.21, do Conselho Universitário da UEPG, recomendando pela aplicação da penalidade de demissão ao servidor;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor RUAN CHARLES FERRAZ DE SOUZA, RG (nº ocultado) , Agente Universitário, lotado na

Seção de jardinagem da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, por ter infringido o disposto no inciso XV do art. 285 c/c

§2 do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11644 de 22 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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