Decreto nº 5.553/2024
Demissão do servidor RUAN CHARLES FERRAZ DE SOUZA, Agente Universitário da Universidade Estadual de Ponta Grossa.
DECRETO 5553 - 22 DE ABRIL DE 2024
Demissão do servidor RUAN CHARLES FERRAZ DE SOUZA, Agente Universitário da Universidade Estadual de Ponta Grossa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.742.919-6, e ainda;
Considerando que o servidor RUAN CHARLES FERRAZ DE SOUZA, RG (nº ocultado) , Agente Universitário, lotado na
Seção de jardinagem da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, cometeu conduta irregular, infringindo o disposto no inciso XV do art. 285 c/c
§2 do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, a Resolução UNIV nº 2023.21, do Conselho Universitário da UEPG, recomendando pela aplicação da penalidade de demissão ao servidor;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor RUAN CHARLES FERRAZ DE SOUZA, RG (nº ocultado) , Agente Universitário, lotado na
Seção de jardinagem da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, por ter infringido o disposto no inciso XV do art. 285 c/c
§2 do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11644 de 22 de Abril de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.