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Decreto nº 5.554/2024

Demissão dos servidores ANNA KARINA DO NASCIMENTO BONATO KRAMEK e CARLOS ADEMIR CHRUN GOMES DA SILVA, Agentes de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

DECRETO 5554 - 22 DE ABRIL DE 2024

Demissão dos servidores ANNA KARINA DO NASCIMENTO BONATO KRAMEK e CARLOS ADEMIR CHRUN GOMES DA SILVA, Agentes de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.004.720-2;

Considerando que os servidores ANNA KARINA DO NASCIMENTO BONATO KRAMEK, RG (nº ocultado) e CARLOS ADEMIR CHRUN GOMES DA SILVA, RG (nº ocultado) , Agentes de Polícia Judiciária, praticaram transgressões disciplinares infringindo os seguintes dispositivos legais: nº 1º FATO: (crime de peculato): incisos V e VI do art. 5º, inciso III do art. 6º, art. 7º, inciso LXI do art. 8º e inciso III do

§ 1º do art. 8º; nº 2º FATO: (crime de tráfico de drogas): incisos V e VI do art. 5º, inciso III do art. 6º, art. 7º, inciso LXI do art. 8º e inciso V do

§ 1º do art. 8º, todos c/c inciso III do art. 18 e art. 21, todos da Lei nº 21.894 , de 3 de abril de 2024;

Considerando que os servidores foram submetidos a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando a Deliberação nº 185/2024 do Conselho da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada aos servidores, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta dos investigados se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019),

DECIDE:

Art. 1º Demitir, com fulcro no inciso I do art. 25 da Lei nº 21.894 , de 3 de abril de 2024, a bem do serviço público, os servidores ANNA KARINA DO NASCIMENTO BONATO KRAMEK, RG (nº ocultado) e CARLOS ADEMIR CHRUN GOMES DA SILVA, RG (nº ocultado) , Agentes de Polícia Judiciária, por infringirem os seguintes dispositivos legais: nº 1º FATO: (crime de peculato): incisos V e VI do art. 5º, inciso III do art. 6º, art. 7º, inciso LXI do art. 8º e inciso III do

§ 1º do art. 8º; nº 2º FATO: (crime de tráfico de drogas): incisos V e VI do art. 5º, inciso III do art. 6º, art. 7º, inciso LXI do art. 8º e inciso V do

§ 1º do art. 8º, todos c/c inciso III do art. 18 e art. 21, todos da Lei nº 21.894 , de 3 de abril de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11644 de 22 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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