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Decreto nº 5.559/2024

Demissão da servidora ELIANI CRISTINA ANDRADE SANTANA, Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica.

DECRETO 5559 - 23 DE ABRIL DE 2024

Demissão da servidora ELIANI CRISTINA ANDRADE SANTANA, Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.023.200-3, ainda;

Considerando que a servidora ELIANI CRISTINA ANDRADE SANTANA, RG (nº ocultado) , Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica, LF 01, lotada no Município de Nova Esperança, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Paranavaí, infringiu o disposto no inciso VI do art. 279, inciso I do art. 285 e alínea "k" do inciso V do art. 293, c/c

§1º do art. 272 e parágrafo único do art. 273, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurada o exercício da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 27/2024 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e ainda;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora ELIANI CRISTINA ANDRADE SANTANA, RG (nº ocultado) , Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica, LF 01, lotada no Município de Nova Esperança, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Paranavaí, por infringir o disposto no inciso VI do art. 279, inciso I do art. 285 e alínea "k" do inciso V do art. 293, c/c

§1º do art. 272 e parágrafo único do art. 273, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11645 de 23 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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