Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.563/2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Avaliação de Desempenho do servidor TIAGO SANTOS TELLES.

DECRETO 5563 - 23 DE ABRIL DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Avaliação de Desempenho do servidor TIAGO SANTOS TELLES.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0039714-35.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado sob o nº 21.833.264-1, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 2.241 de 26 de maio de 2023, que retificou, por força de decisão judicial, o Decreto nº 8.754 de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 30 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:

NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE

DE PARA

TIAGO SANTOS TELLES 263708 83859377 2 PESQUISADOR B 12 13 09/02/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11645 de 23 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2241/2023 de 26/05/2023

Decreto nº 8754/2021 de 20/09/2021