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Decreto nº 5.565/2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por Antiguidade dos servidores LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR e PATRICIA HELENA SANTORO.

DECRETO 5565 - 23 DE ABRIL DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por Antiguidade dos servidores LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR e PATRICIA HELENA SANTORO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0027559-34.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.179.043-1, DECRETA:

Art. 1º Retifica o anexo único do Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 29 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, conforme segue:

NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE

DE PARA

LUIZ ANTONIO ZANÃO JUNIOR 462909 126448864 1 Pesquisador B 4 5 02/09/2021

PATRICIA HELENA SANTORO 462918 63713570 1 Pesquisador B 4 5 02/09/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11645 de 23 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8597/2021 de //