Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.571/2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Antiguidade ao servidor EVANDRO CARLOS GARLET.

DECRETO 5571 - 25 DE ABRIL DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Antiguidade ao servidor EVANDRO CARLOS GARLET.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e ainda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0059854-90.2022.8.16.0014, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel, consubstanciada no protocolo nº 19.623.543-4, DECRETA:

Art. 1º Retifica o anexo único do Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:

NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE

DE PARA

EVANDRO CARLOS GARLET 615013 72994507 1 ASSISTENTE EM C&T A 4 5 08/10/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11647 de 25 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8597/2021 de //