Decreto nº 5.571/2024
Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Antiguidade ao servidor EVANDRO CARLOS GARLET.
DECRETO 5571 - 25 DE ABRIL DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Antiguidade ao servidor EVANDRO CARLOS GARLET.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e ainda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0059854-90.2022.8.16.0014, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel, consubstanciada no protocolo nº 19.623.543-4, DECRETA:
Art. 1º Retifica o anexo único do Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:
NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE
DE PARA
EVANDRO CARLOS GARLET 615013 72994507 1 ASSISTENTE EM C&T A 4 5 08/10/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11647 de 25 de Abril de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8597/2021 de //