Decreto nº 5.572/2024
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de SILVANA ALVES BOLETI no cargo de Agente Universitário de Apoio da Universidade Estadual de Londrina.
DECRETO 5572 - 25 DE ABRIL DE 2024
(Vide Decreto nº 6983 /2024) Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de SILVANA ALVES BOLETI no cargo de Agente Universitário de Apoio da Universidade Estadual de Londrina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos de nº 51136-41.2021.8.16.0014, da 4ª Turma Recursal e do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 21.959.542-5, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 21.583 , de 14 de julho de 2023, SILVANA ALVES BOLETI, RG (nº ocultado) PR, para exercer o cargo de Agente Universitário de Apoio, na função de Auxiliar Operacional /Zeladoria, regime semanal de trabalho de 40 horas.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina - UEL, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 25 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11647 de 25 de Abril de 2024