Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 5.578/2024

Transforma cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO 5578 - 25 DE ABRIL DE 2024

Transforma cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 22.044.547-0, DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:

- 1 (um) Cargo de Chefe de Gabinete - CCE-3, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional; - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-4, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional; - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-12, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional; - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-14, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional. em - 1 (um) Cargo de Chefe de Gabinete - CCE-5, para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional; - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-12, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional; - 6 (seis) Cargos de Assessor - CCE-14, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:

- 2 (duas) Funções de Assessor - FCE-10, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional; - 2 (duas) Funções de Assessor - FCE-12, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional; - 2 (duas) Funções de Assessor - FCE-13, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional; - 1 (uma) Função de Assessor - FCE-14, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional. em - 1 (uma) Função de Chefe de Departamento - FCE-7, para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional; - 1 (uma) Função de Assessor - FCE-8, para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional; - 1 (uma) Função de Assessor - FCE-11, para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional; - 2 (duas) Função de Assessor - FCE-12, para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

Parágrafo único art. do 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11647 de 25 de Abril de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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